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Veículo furtado ou roubado: saiba como pedir a restituição do IPVA


Algumas pessoas não tem ciência dessa informação, mas quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do mesmo, haja vista que o contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Para isso, o contribuinte deve efetuar a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), que pode ser acessado no link: www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_002?ACAO=VISUALIZAR.

Após, deverá o contribuinte anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT.

Outrossim, deve ainda o contribuinte estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o Estado. Segue o passo a passo:

O que fazer Local

1 Acessar o sítio da SEF/MG. Sitio da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br

2 Clicar na opção “Empresas”. Empresas: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/

3 Clicar no link “Restituição do IPVA”. IPVA – restituição de valor pago indevidamente: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/ipva.htm

4 Clicar no link “documentos necessários” para acessar a relação dos documentos necessários a serem apresentados à SEF/MG para solicitar a restituição de pagamento indevido do IPVA. Restituição de indébito de tributos estaduais: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/documentos.htm

5 Para requerer a restituição, clicar no link “Clique aqui para solicitar a restituição” para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Restituição de indébito de tributos e outras receitas: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_002?ACAO=VISUALIZAR

5.1 Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado número de protocolo e de senha para acompanhamento da sua solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.

5.2 Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado.

6 O interessado deve entregar os documentos necessários à análise do pedido, pessoalmente, ou enviar pelo Correio à unidade de atendimento da SEF/MG relacionada no “Comprovante de Protocolo”.

Segue a relação de documentos necessários para restituição de indébito de tributos estaduais - IPVA:

Relação de documentos necessários para restituição de indébito de tributos estaduais – IPVA: Documentos a serem apresentados à SEF-MG em todas as hipóteses: Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido; Pessoa Física: Cópia do documento de identidade e do CPF. Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.

Representado: Original ou cópia da procuração autenticada em cartório, cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

IPVA: Documentos a serem apresentados à SEF-MG para a hipótese de furto, roubo ou extorsão de veículo nos termos do § 6º do Art. 7º do Decreto Nº. 44.794, de 25/04/08: Boletim de Ocorrência Policial registrado no departamento competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

TAXAS ESTADUAIS (exceto Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículos – TRLAV e Taxas do DETRAN) Declaração expedida pela autoridade responsável constando que o motivo do pagamento da taxa não se efetivou pela não prestação do serviço ou outra razão de acordo com a legislação pertinente a cada taxa.

Não é sempre que o Estado nos brinda com benefícios, portanto, façamos uso dos poucos concedidos !

Luciana Mascarenhas Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados (2001) Especialista em Trânsito

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