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Alienação Fiduciária: o que é e como funciona




Regulamentada pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei nº 9.514/1997 (Lei do Sistema Financeiro Imobiliário), a alienação fiduciária funciona como um tipo de garantia e, ante a mesma, a propriedade de um bem móvel fica sendo do credor como forma de garantia do pagamento de uma dívida (do bem em questão) até que o devedor finalize os pagamentos da mesma.


Tal negócio jurídico é denominado “Contrato de Alienação Fiduciária” e a maior vantagem deste é o fato do devedor continuar a utilizando o bem durante o prazo do contrato na qualidade de possuidor ainda que o credor seja o proprietário do bem até que a quitação deste, sendo que neste contrato constarão todas as condições do financiamento, como valores, prazos, juros, dentre outras cláusulas importantes.


Durante o período do financiamento a responsabilidade de efetuar os pagamentos das parcelas avençadas é do comprador, assim como a manutenção do bem, a contratação de seguro (caso queira), as multas de trânsito (se for veículo), etc.


Mas, é importante salientar que caso ocorra algum atraso no pagamento ou inadimplência, que o credor lançará mão do próprio “Contrato de Alienação Fiduciária” e poderá reaver o bem, haja vista que é ele de fato o proprietário deste.

Por outro lado, quando o financiamento é quitado, a propriedade do veículo pode ser transferida pelo credor ao devedor, quando então a alienação fiduciária será finalizada e este processo é conhecido como “baixa da alienação fiduciária”.


Salienta-se que após a finalização dos pagamentos, que o credor assume a obrigação de dar baixa na alienação fiduciária e o devedor assume a responsabilidade de transferir a propriedade do bem para o seu nome.

Mas, e após quitar o financiamento, como se deve proceder para que a alienação fiduciária seja retirada?


Primeiramente, conforme dito, faz-se necessário que o bem esteja totalmente quitado e então, para que a transferência ocorra, o devedor terá que solicitar ao credor a emissão de um documento que comprove a quitação da dívida.


Então, de posse deste documento, o devedor deverá dirigir-se ao cartório e apresentá-lo para que seja feita a baixa da alienação fiduciária (arcando obviamente com todos os custos) e, após a análise dos documentos pelo cartório e aprovação do pedido de baixa da alienação fiduciária, esta será encerrada pelo mesmo e novo documento será expedido já no nome do novo proprietário (antigo devedor).


Ante ao caso específico de veículos, o devedor deverá solicitar ao credor o documento de quitação do financiamento e, com este em mãos, deverá requerer a baixa da alienação na instituição financeira, sendo que isto pode ser feito pessoalmente, pelo site, telefone, agências bancárias (caso a caso) ou na instituição financeira, mas a baixa não é automática, ou seja, a instituição financeira tem um prazo para realizá-la, bem como é sempre bom verificar se tudo está sendo feito da forma correta.


Outrossim, é importante guardar a baixa da alienação, bem como é essencial que os documentos do veículo sejam atualizados, o que pode ser feito ante ao pagamento de uma taxa ou ao DETRAN ou para alguma empresa credenciada pelo mesmo.



A retirada da alienação fiduciária é essencial para que a pessoa possa ter a tranquilidade de efetivamente ser a proprietária do bem e para que possa, caso queira, vendê-lo.


Luciana Mascarenhas

Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados (2001)

Pós-Graduada em Direito Público

Especialista em Direito do Trânsito

Instrutora da UniAbla (Universidade Corporativa do Setor de Locação de Veículos)

Consultora na especialidade “Trânsito” do Sindloc/MG

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